Subseção B - Benefícios Emitidos
B.24 - Valor de empréstimos consignados, por clientela, segundo os grupos de espécies - Posição em dezembro - 2015/2017

GRUPOS DE ESPÉCIES VALOR DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS (R$ Mil)
Total Clientela
Urbana Rural
2015 2016 2017 2015 2016 2017 2015 2016 2017
TOTAL 2.796.241 3.171.986 3.461.172 2.060.370 2.384.614 2.631.094 735.871 787.372 830.078
BENEFÍCIOS DO RGPS 2.794.706 3.170.303 3.459.436 2.058.835 2.382.931 2.629.357 735.871 787.372 830.078
Previdenciários 2.734.990 3.103.040 3.387.812 2.000.971 2.317.689 2.559.856 734.019 785.351 827.957
Aposentadorias 1.947.297 2.216.063 2.431.119 1.397.396 1.627.371 1.808.820 549.901 588.692 622.300
Tempo de Contribuição 691.789 811.607 906.523 690.021 809.595 904.286 1.768 2.012 2.237
Idade 773.639 863.288 947.263 266.782 321.643 374.599 506.857 541.645 572.664
Invalidez 481.869 541.168 577.334 440.593 496.133 529.935 41.276 45.035 47.399
Pensão por Morte 787.597 886.867 956.623 603.488 690.222 750.976 184.108 196.645 205.647
Auxílios 96 110 71 86 97 60 10 13 10
Doença 96 110 71 86 97 60 10 13 10
Reclusão - - - - - - - - -
Acidente - - - - - - - - -
Salário-Maternidade(1) - - - - - - - - -
Outros - - - - - - - - -
Salário-Família - - - - - - - - -
Abono de Permanência - - - - - - - - -
Vantagem de Servidor - - - - - - - - -
Acidentários 59.716 67.264 71.623 57.864 65.242 69.502 1.852 2.021 2.122
Aposentadoria por Invalidez 40.475 46.204 49.665 39.100 44.696 48.080 1.375 1.509 1.585
Pensão por Morte 19.239 21.057 21.955 18.762 20.544 21.418 477 513 537
Auxílios 2 3 3 2 3 3 0 0 -
Doença 1 1 1 1 1 1 0 0 -
Acidente 1 1 2 1 1 2 - - -
Suplementar - - - - - - - - -
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 1 0 1 1 0 - - -
Amparos Assistenciais 1 0 0 1 0 0 - - -
Portador de Deficiência 1 0 0 1 0 0 - - -
Idoso - - - - - - - - -
Pensão Mensal Vitalícia 0 0 0 0 0 0 - - -
Rendas Mensais Vitalícias - - - - - - - - -
Invalidez - - - - - - - - -
Idade - - - - - - - - -
ENCARGOS PREV. UNIÃO - EPU 1.534 1.682 1.736 1.534 1.682 1.736 - - -

Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
NOTAS: 1. As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.
2. A partir da Lei 10.820, de 17/12/2003, são considerados os descontos referentes aos valores em empréstimos consignados.
(1) A partir da Lei nº 10.710, de 05/08/2003, são contabilizados pelos Sistemas de Benefícios apenas os salários-maternidade concedidos para as trabalhadoras avulsas, as empregadas domésticas,
as seguradas especiais, as contribuintes individuais e facultativas. As demais seguradas empregadas passam a ter o benefício concedido pelas empresas e contabilizadas à parte.