Capítulo 11 - Salário-Maternidade
11.2 - Valor de salários-maternidade emitidos, por clientela, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação - Acumulado no ano - 2015/2017

GRANDES REGIÕES E UNIDADES DA FEDERAÇÃO / ANOS VALOR DE SALÁRIOS-MATERNIDADE EMITIDOS (R$ Mil)
Total Clientela
Urbana Rural
BRASIL 2015 688.116 610.478 77.639
2016 648.731 575.633 73.098
2017 698.433 622.472 75.962
NORTE 2015 19.762 14.077 5.686
2016 18.405 14.084 4.321
2017 19.599 15.291 4.308
Rondônia 2015 5.005 3.871 1.134
2016 5.102 4.010 1.092
2017 5.866 4.462 1.404
Acre 2015 1.368 658 710
2016 1.093 581 512
2017 1.608 868 740
Amazonas 2015 4.060 2.596 1.464
2016 3.616 2.370 1.247
2017 3.259 2.442 817
Roraima 2015 970 706 264
2016 1.065 902 163
2017 716 575 141
Pará 2015 5.162 3.665 1.496
2016 4.397 3.591 807
2017 4.720 3.984 736
Amapá 2015 860 470 390
2016 850 521 329
2017 837 528 309
Tocantins 2015 2.337 2.110 228
2016 2.282 2.110 172
2017 2.594 2.433 161
NORDESTE 2015 113.248 73.843 39.405
2016 120.134 81.667 38.467
2017 125.410 85.857 39.553
Maranhão 2015 8.667 3.687 4.980
2016 7.495 3.840 3.654
2017 6.739 3.557 3.182
Piauí 2015 6.918 4.011 2.908
2016 6.714 4.857 1.857
2017 6.828 4.815 2.013
Ceará 2015 16.287 13.060 3.227
2016 17.267 14.336 2.931
2017 22.469 19.091 3.378
Rio Grande do Norte 2015 9.926 6.677 3.249
2016 11.360 7.860 3.499
2017 8.774 6.458 2.316
Paraíba 2015 10.148 6.398 3.750
2016 10.476 6.949 3.527
2017 9.597 6.340 3.257
Pernambuco 2015 16.063 11.949 4.114
2016 14.613 11.415 3.198
2017 13.955 10.696 3.260
Alagoas 2015 6.402 4.483 1.919
2016 7.856 5.473 2.382
2017 7.790 5.386 2.404
Sergipe 2015 3.923 2.817 1.106
2016 3.437 2.727 709
2017 3.885 3.031 854
Bahia 2015 34.912 20.760 14.152
2016 40.918 24.209 16.709
2017 45.373 26.484 18.890
SUDESTE 2015 354.102 341.391 12.710
2016 314.989 302.879 12.110
2017 342.826 330.052 12.775
Minas Gerais 2015 101.982 93.990 7.992
2016 106.008 98.123 7.885
2017 108.420 100.304 8.116
Espírito Santo 2015 19.259 16.292 2.967
2016 17.594 14.907 2.687
2017 20.585 17.788 2.797
Rio de Janeiro 2015 49.171 48.655 516
2016 44.320 43.829 491
2017 37.374 36.811 563
São Paulo 2015 183.689 182.454 1.235
2016 147.067 146.020 1.047
2017 176.448 175.148 1.299
SUL 2015 147.496 129.381 18.115
2016 142.125 125.564 16.560
2017 153.694 136.396 17.298
Paraná 2015 50.672 45.743 4.929
2016 49.062 44.623 4.440
2017 53.107 48.414 4.692
Santa Catarina 2015 42.408 37.817 4.591
2016 41.688 37.223 4.465
2017 46.277 41.891 4.386
Rio Grande do Sul 2015 54.415 45.821 8.595
2016 51.375 43.719 7.656
2017 54.310 46.091 8.219
CENTRO-OESTE 2015 53.509 51.786 1.723
2016 53.078 51.438 1.640
2017 56.905 54.876 2.029
Mato Grosso do Sul 2015 9.381 8.488 893
2016 8.624 7.901 724
2017 8.959 7.943 1.016
Mato Grosso 2015 11.844 11.310 534
2016 12.962 12.316 646
2017 12.776 11.947 829
Goiás 2015 20.608 20.397 211
2016 21.322 21.077 246
2017 20.882 20.752 129
Distrito Federal 2015 11.675 11.590 85
2016 10.170 10.145 24
2017 14.289 14.235 54

Fonte: DATAPREV, SUB, SINTESE.
NOTAS: 1. As diferenças porventura existentes entre soma de parcelas e totais são provenientes de arredondamento.
2. A partir da Lei 10.820, de 17/12/2003, são considerados os descontos referentes aos valores em empréstimos consignados.
3. A partir da Lei nº 10.710, de 05/08/2003, são contabilizados pelos Sistemas de Benefícios apenas os salários-maternidade concedidos para as trabalhadoras avulsas, as empregadas domésticas,
as seguradas especiais, as contribuintes individuais e facultativas. As demais seguradas empregadas passam a ter o benefício concedido pelas empresas e contabilizadas à parte.