Capítulo 29 - Perícia Médica
29.4 - Quantidade e valor de exames médicos-periciais complementares e/ou especializados realizados por médicos credenciados, segundo as especialidades - 2015/2017

ESPECIALIDADES / ANOS EXAMES MÉDICO-PERICIAIS COMPLEMENTARES
E/OU ESPECIALIZADOS
Quantidade Valor (R$)
Total 2015 43.542 1.528.065
2016 106.664 3.735.186
2017 83.419 2.920.503
Perícias Médicas (credenciados) (1) 2015 43.425 1.519.875
2016 106.607 3.731.245
2017 83.386 2.918.510
Cardiologia 2015 - -
2016 - -
2017 1 21
Cicloergometria 2015 - -
2016 - -
2017 - -
Eletrocardiografia 2015 - -
2016 - -
2017 1 12
Ecocardiograma 2015 - -
2016 - -
2017 - -
Eletroencefalografia 2015 - -
2016 - -
2017 - -
Genética 2015 117 8.190
2016 56 3.920
2017 26 1.820
Neurologia 2015 - -
2016 - -
2017 2 42
Oftalmologia 2015 - -
2016 - -
2017 - -
Ortopedia 2015 - -
2016 1 21
2017 2 42
Otorrinolaringologia 2015 - -
2016 - -
2017 - -
Patologia Clínica 2015 - -
2016 - -
2017 - -
Psiquiatria 2015 - -
2016 - -
2017 - -
Radiologia Clínica 2015 - -
2016 - -
2017 - -
Prova de Função Respiratória 2015 - -
2016 - -
2017 - -
Tisio-pneumologia 2015 - -
2016 - -
2017 1 56
Ecocardiografia 2015 - -
2016 - -
2017 - -
Ergometria 2015 - -
2016 - -
2017 - -

Fonte: DATAPREV, SUIBE (Sistema de Informações de Benefícios).
NOTA: Em 2017, 83 médicos credenciados realizaram perícia médica, com base na publicação da Resolução nº 280 INSS/PRES, de 01/04/2013, em cumprimento às decisões judiciais proferidasnos autos das Ações Civis Públicas nºs 5004227-10.2012.404.7200/SC (Agravo de Instrumento nº 5006631-03.2012.404.0000) e 5005923-69.2012.404.7204 de Criciúma (Agravo de Instrumento nº 5012378-31.2012.404.0000) do Tribunal Federal Regional da 4ª Região,propostas pelo Ministério Público Federal, alterada pela Resolução Nº 430/PRES/INSS, de 21/07/2014, que permitiu o credenciamento de médicos para a realização de perícia médica em todo o país, em caráter excepcional, nas Agências da Previdência Socialonde o TMEA-PM seja superior a 45 (quarenta e cinco) dias e desde que o represamento das perícias não possa ser efetivamente sanado por meio de outras providências administrativas, observada a disponibilidade orçamentária, devidamente atestada no âmbito da Administração Central.
(1) Com a publicação da Resolução nº 105/INSS/PRE, em setembro/2010, que permitiu o credenciamento de médicos de fora do quadro do INSS para atender aos segurados durante a paralisação dos Peritos Médicos,ocorrida no segundo semestre daquele ano, em 2010 ocorreram perícias médicas realizadas por médicos credenciados. O registro dessas perícias ocorreu em 2011 porque foi nesse ano que os valores devidos foram pagos aos médicos credenciados. Em 2013, por determinação de ação civil pública,houve credenciamento de médicos para realizar perícia nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rondônia.